Competências das CREDEs
São competências das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDEs), conforme Artigo 47, do Decreto nº 30.282:
I – Coordenar a implementação e execução das políticas e diretrizes educacionais na sua jurisdição, voltadas para expansão e melhoria da educação da rede pública de ensino;
II – Fortalecer as ações compartilhadas entre Estado e municípios e a gestão efetiva das estratégicas para funcionamento da rede pública;
III – Promover a articulação e mobilização da sociedade civil na busca do desenvolvimento e alcance das metas e estratégias do governo;
IV – Desenvolver mecanismos de acompanhamento e monitoramento da gestão escolar que assegurem a modernização e melhoria dos serviços educacionais com foco no ensino-aprendizagem;
V – Garantir a oferta e qualidade dos serviços públicos, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, em observância com a legislação vigente.