Apresentação

O estágio curricular faz parte do projeto pedagógico dos cursos de ensino médio integrados à educação profissional. Regido pela Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio ajuda a desenvolver competências próprias da atividade profissional, oferecendo ao estudante a possibilidade de vivenciar a realidade do mercado de trabalho.

Para viabilizar a realização dos estágios, o Governo do Estado vem articulando termos de compromisso de estágio com empresas privadas ou públicas. Em 2014, 4.378 empresas se tornaram concedentes de estágio para as escolas de educação profissional.

Os alunos iniciam o estágio curricular no terceiro ano do curso. Mas há um processo de preparação permanente, com a realização de visitas técnicas às empresas e simulações de práticas nos laboratórios da escola. A carga horária total do estágio é de 600 horas para os cursos do eixo Saúde e 400 horas para os cursos dos demais eixos. A idade mínima para iniciar o estágio é 16 anos, conforme estabelece a Lei 11.788/08.

A política de estágio das escolas cearenses é inédita entre as redes de educação profissional. Esse modelo favorece a visibilidade do programa junto ao mercado de trabalho, contribuindo com a inserção produtiva dos egressos das Escolas de Educação Profissional.