Apresentação

A Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) estabelece que na base nacional comum do currículo deve preponderar uma dimensão diversificada. Essa “parte diversificada” envolve atividades escolhidas pelos sistemas de ensino e pelos estabelecimentos escolares, de acordo com as características regionais, culturais, sociais e econômicas.

De acordo com o modelo adotado nas escolas de educação profissional do Ceará, a carga horária varia conforme cada componente curricular, como também com as especificidades de cada curso. Dentre os componentes da parte diversificada destacam-se: Projeto de Vida; Formação para a Cidadania; Mundo do Trabalho; Oficina de Redação; e Empreendedorismo.

Essas unidades curriculares favorecem a comunicação entre a formação geral e a formação profissional, na medida em que tratam de temáticas que são transversais ao currículo proposto, como também contribuem para desenvolver o protagonismo cooperativo e solidário.