De acordo com a Lei Federal 11.788, o poder público não tem obrigação de oferecer estágios remunerados aos estudantes das escolas de educação profissional. No entanto, o governo do Ceará, reconhecendo a importância dos estágios para a formação técnica dos alunos, assumiu esse compromisso, tornando o estágio curricular remunerado, conforme estabelece o Decreto n. 30.933, de 29 de junho de 2012.
Decreto 30.933 de 29 de junho de 2012
Todos os custos que envolvem o processo de estágio são financiados pelo Governo Estadual. Não há ônus financeiro para as empresas e instituições concedentes de estágios.
Custos do estágio:
- Concessão de uma bolsa estágio para cada estudante
- Seguro obrigatório contra acidentes pessoais
- Auxílio transporte
- Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
CONCESSÃO DE BOLSA |
CONCESSÃO DE EPI |
APÓLICE DE SEGURO |
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ANO | VALOR | VALOR | ANO | VALOR |
2010 | R$ 5.102.250,00 | - |
2010/2011 |
R$ 9.092,46 |
2011 | R$ 10.481.620,24 | - | ||
2012 | R$ 14.369.399,08 | - |
2011/2013 |
R$ 17.990,00 |
2013 | R$ 15.844.705,13 | R$ 674.515,82 | ||
2014 | R$ 23.699.202,20 | R$ 1.091.291,67 |
2013/2015 |
R$ 188.255,27 |
2015 | - | - | ||
Total | R$ 69.497.176,65 | R$ 1.765.807,49 | R$ 215.337,73 |