De acordo com a Lei Federal 11.788, o poder público não tem obrigação de oferecer estágios remunerados aos estudantes das escolas de educação profissional. No entanto, o governo do Ceará, reconhecendo a importância dos estágios para a formação técnica dos alunos, assumiu esse compromisso, tornando o estágio curricular remunerado, conforme estabelece o Decreto n. 30.933, de 29 de junho de 2012.

file png Decreto 30.933 de 29 de junho de 2012

Todos os custos que envolvem o processo de estágio são financiados pelo Governo Estadual. Não há ônus financeiro para as empresas e instituições concedentes de estágios.

Custos do estágio:

  • Concessão de uma bolsa estágio para cada estudante
  • Seguro obrigatório contra acidentes pessoais
  • Auxílio transporte
  • Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

 

CONCESSÃO

DE BOLSA

CONCESSÃO

DE EPI

APÓLICE

DE SEGURO

ANO VALOR VALOR ANO VALOR
2010 R$ 5.102.250,00 -

2010/2011

 R$ 9.092,46

2011 R$ 10.481.620,24 -
2012 R$ 14.369.399,08 -

2011/2013

R$ 17.990,00

2013 R$ 15.844.705,13 R$ 674.515,82
2014 R$ 23.699.202,20 R$ 1.091.291,67

2013/2015

R$ 188.255,27

2015 - -
 Total R$ 69.497.176,65 R$ 1.765.807,49   R$ 215.337,73